O inquérito policial é um procedimento administrativo que tem o fim de investigar e produzir provas para o titular da ação penal para o início da ação. No caso de Ação Penal Pública o titular é o Ministério Público, na Ação Penal Privada é o ofendido.

Segundo o art. 5º, CPP, a instauração do inquérito policial pode ser feita de vários modos: i) de ofício, ou seja, por iniciativa do Delegado, quando a polícia toma conhecimento do crime; ii) por requisição do Ministério Público ou Juiz; iii) pela prisão em flagrante; iv) por requerimento do ofendido (nos crimes de ação penal pública incondicionada e nos crimes de ação penal privada); v) por representação do ofendido (nos crimes de ação penal pública condicionada – art. 5º, § 4º, CPP).

Na hipótese de requerimento, quando se tratar de crime de ação penal privada, ele será imprescindível para a instauração do inquérito policial (art. 5º, § 5º, CPP). Já no crime de ação penal pública incondicionada, o requerimento é facultativo, pois o inquérito pode ser instaurado mesmo sem a aquiescência da vítima, inclusive de ofício (art. 5º, I, CPP).

O art. 5º, § 1º, CPP, dispõe que “sempre que possível” o requerimento conterá a narração do fato e suas circunstâncias, individualização do suposto autor, a indicação de testemunhas, sua profissão e endereço.

Terminologia: no corpo do requerimento, deve-se usar requerente para o autor do requerimento, ou seja, a vítima, e requerido para a pessoa que é apontada como suposto autor do crime relatado no requerimento. Não se usa: autor/réu ou querelante/querelado.

Problemas

1. Josicleide da Silva Moura é massagista terapêutica, especializada em shiatsu. Há cerca de seis meses, ela omprou uma cadeira especial de massagens, para realização de seu trabalho. Pela cadeira, pagou à vista o valor de R$ 7.500,00. O prazo para a entrega seria de uma semana, pois segundo o vendedor Araiamy Leite de Maraguape, o procedimento de importação dos EUA já estava quase no fim. Araiamy já havia vendido e entregue três cadeiras para outros massagistas, razão pela qual possuía referência no mercado. Depois desse primeiro grupo de vendas, ele vendeu para outros sete massagistas cadeiras idênticas. Ocorre que o preço de mercado dessa cadeira é por volta de R$ 10.000,00 e Araiamy afirmou que conseguiria descontos em razão de comprar em grande quantidade. Até a presente data, a cadeira não foi entregue. O vendedor desativou a sala onde trabalhava e os telefones fixo e móvel foram desligados. Josicleide descobriu que Araiamy mora na cidade de São Paulo, na Rua Barão de Limeira, nº 756 – ap. 119. Descobriu, também, que seu verdadeiro nome é Ariovaldo Luz.  Tome a medida criminal cabível contra o autor do fato.

2. No dia 29 de abril, em uma reunião do Conselho Fiscal da Cooperativa de plantadores de Alfafa da região de Borundia, no Estado de São Paulo, o conselheiro Boângelo Absinto falou a todos os presentes o seguinte: “O gerente Orédio da Silva, que hoje não está presente, praticou um grande desfalque na empresa. Tenho provas de que ele se apropriou de, pelo menos, 43 mil reais, através de superfaturamento de notas de compra de defensivos agrícolas.” Orédio tomou conhecimento do fato e, afirmando ser falsa a afirmação, contratou um advogado para as medidas cabíveis. Como advogado de Orédio da Silva, tome a providência necessária para o início da persecução penal.

3. Serafim Guarani, sitiante do município de Juquitiba, emprestou para seu vizinho Asdrúbal Trombone, um trator Massey Ferguson. Asdrúbal havia pedido o trator para arar a terra, para posterior plantio de feijão. Contudo, após 5 dias, o trator não foi devolvido no dia seguinte como combinado, Serafim foi procurar o vizinho. Soube, então, que Asdrúbal havia vendido seu sítio e se mudado com toda a família para o Paraná. Serafim não soube do paradeiro do trator. Como advogado de Serafim Guarani, tome a providência necessária para o início da persecução penal.

Veja o Modelo de requerimento de instauração de inquérito policial.

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