Caso do cão hidrófobo

“Tendo um cão policial mordido sua própria dona e, a seguir, um menino da vizinhança, suspeitou-se para logo que estivesse hidrófobo; mas, antes que viessem apreender o animal para exame, sua proprietária, às escondidas, o matou e enterrou no quintal, substituindo-o por outro da mesma raça, cor e tamanho, que veio a ser examinado. Negativo o resultado do exame, foi interrompido o tratamento preventivo do menor no Instituto Pasteur, enquanto a dona do cão (conhecedora dessa circunstância, mas zelosa do seu segredo) prosseguiu com a própria imunização contra a raiva, indiferente à sorte da outra vítima, que, dias depois, veio a morrer, atacada do terrível mal.” (HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal, vol I, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 120)

Caso Lacmann (1911)

Em um salão de tiro ao alvo, um homem aposta com outro que conseguirá acertar um tiro na bola de cristal que uma menina tem na mão, apesar de ter consciência de sua regular pontaria; o tiro acerta na garota. (WELZEL, Hans. Derecho penal aleman, p. 101)

Caso Thomas (1875)

Alexander Keith carregou, no porto de Bremerhaven, na Alemanha, seu transatlântico com uma carga de explosivos, com um mecanismo de detonação retardada, para que a explosão ocorresse durante a viagem e afundasse o barco. O autor só pretendia receber os valores da companhia de seguro, porém sabia que, inevitavelmente, com a explosão morreriam os tripulantes e os passageiros. (JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de Derecho Penal: parte general. traducción de José Luis Manzanares Samaniego, Granada: Comares, 1993, p. 269; CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal, p. 131)

Caso da correia de couro (1955)

Duas pessoas, na Alemanha, decidem usar uma correia de couro para roubar um comerciante; o plano era apertar a correia em seu pescoço até que ele desmaiasse, o que permitiria a subtração de seus pertences. A intenção de ambos era apertar a correia o suficiente para apenas desfalecê-lo, porém, como soubessem que a força usada poderia provocar sua morte, mudaram o plano e resolveram usar um saco de areia para golpear a vítima. Na execução do crime, o saco de areia se rompeu e eles acabaram usando a correia, apertando até que ele parasse de se mover. Após a subtração, tentaram reanimá-lo. Em vão, porém, porque já estava morto. (Caso julgado pelo Tribunal Supremo Fereral alemão – BGHSt 7, 363. Cf.: ROXIN, Claus. Derecho Penal: parte general, tomo I. Traducción de la 2a edición alemana y notas por Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y García Conlledo y Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1997, § 12, 21, p. 424. JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de derecho penal, p.270)

Caso dos mendigos russos

Alguns mendigos russos, para obter maior comiseração pública, mutilavam seus filhos e lhes punham para pedir esmolas. Não queriam matá-las, pois apenas vivas lhe seriam úteis. No entanto, por observação de outros casos, nos quais crianças morreram, sabiam que havia grande probabilidade de que a mutilação viesse a causar a morte da criança. (ASÚA, Luis Jiménez de.  Principios de derecho penal, p. 369. GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal, vol. I, tomo I, p 257)

Disparo de arma

O marido está disposto a matar sua esposa durante uma excursão de caça, simulando um acidente. Porém, na tarde anterior, enquanto limpava sua arma, por descuido disparou un tiro que causou a morte de sua mulher. (MAURACH, Reinhart; ZIPF, Heinz. Derecho penal, vol. 1, p. 383)

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