As agravantes e atenuantes estão previstas exclusivamente na parte geral (arts. 61-66) e não têm previsão de quantidade de agravamento ou atenuação. As causas de aumento ou diminuição de pena estão tanto na parte geral como na especial e sempre tem estipulada a quantia de aumento, que pode ser fixa (p. ex: 1/3 do art. 155, § 1o) ou variável (p. ex: de 1/3 até metade, do art. 157, § 2o).

Circunstâncias preponderantes (art. 67)

Quando houver a ocorrência simultânea de agravante e atenuante, o Código determina que deverá preponderar as relativas ao motivo, personalidade do agente e reincidência.