Introdução

  • É a inobservância de um dever de cuidado que produz um resultado típico previsível.
  • Nomenclatura mais apropriada: tipo imprudente
  • Pune-se a conduta mal dirigida
    • Normalmente dirigida a um fim lícito
    • Escolha errada
      • Meios
      • Forma

Elementos constitutivos do tipo culposo

  • Lesão de um dever de cuidado objetivo (desvalor da ação)
    • Criação de um risco não permitido
  • Resultado típico (desvalor do resultado)
  • Nexo causal
  • Previsibilidade objetiva do resultado
  • Conexão interna entre o desvalor da ação e o do resultado.

Inobservância de um dever de cuidado

  • Preocupar-se com as possíveis consequências
    • Mais que a causação do resultado
      • Forma como o resultado foi causado
    • Princípio da confiança
      • Quem age corretamente
        • Espera que o outro faça o mesmo
      • Não basta que seja perigosa
        • Ultrapassar o perigo socialmente aceito
      • Distinção
        • Fato culposo punível
        • Fato impunível decorrente de risco juridicamente tolerado
          • ex: Derrapagem de moto em dia de chuva
        • Atividades essencialmente perigosas
          • Operações cirúrgicas
          • Tráfego
          • Construção civil

Resultado típico

  • Resultado integra o tipo culposo
  • Não há crime culposo sem resultado
    • Violação da regra de cuidado
    • Conduta temerária
      • Sem resultado não há crime
    • Resultado previsto em lei
      • Expresso
        • Morte – art. 121, § 3º / Lesão corporal – art. 129, § 6º
        • Não é típico – aborto ou dano – falta previsão expressa

Nexo causal

  • Resultado
    • Consequência da falta de dever de cuidado
    • Preciso demonstrar
      • Se o cuidado fosse tomado
      • Resultado não ocorreria

Previsibilidade objetiva do resultado

  • Resultado deve ser objetivamente previsível
  • Observador se coloca no lugar do autor
    • Teria tomado a medida de cuidado
      • Condições cognoscíveis pessoa inteligente
      • Mais as conhecidas pelo autor
      • Experiência comum sobre os cursos causais
    • Falta de previsão não exclui o crime
      • Pois era possível prever
    • Sendo imprevisível inexiste o crime

Conexão interna entre o desvalor da ação e o do resultado

  • Regra de cuidado descumprida
    • Servir para evitar o resultado que ocorreu
    • Exemplos:
      • atropelamento de criança em estrada, quando andava no limite de velocidade, mas depois de ter excedido a velocidade em trecho anterior
      • Ciclista que é morto durante a noite, pois circulava sem farol, assim como seu amigo que trafegava atrás da vítima.

Modalidades de culpa

  • Imprudência
  • Negligência
  • Imperícia

Espécies de culpa

  • Culpa consciente (com representação)
    • Prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo
    • Não evita por erro de cálculo ou na execução
    • Mais censurável que a culpa inconsciente
  • Culpa inconsciente
    • Embora previsível, agente não previu
  • Culpa imprópria
    • Erro de tipo inevitável ou excesso nas causas de justificação

Distinção entre culpa consciente e dolo eventual

2_10-crime-culposo

Concorrência de culpas

  • Mais de uma pessoa age culposamente
    • Produzem o resultado
    • ex, resultado decorre:
      • Excesso de velocidade do motorista
      • Pedestre faz travessia imprudente
    • Ambos respondem isoladamente
  • Não se admite a compensação de culpa 
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