Conceito

  • Desajuste da conduta com o ordenamento jurídico
  • Conduta é típica mas não ilícita
    • Matar alguém em legítima defesa
    • Subtrair algo para saciar a fome
  • Tipicidade é indício de ilicitude
    • Regra – ilicitude
    • Exceção – licitude
    • Exclui o “anti” da antijuridicidade ou o “i” da ilicitude. Anti é o prefixo que significa em “oposição a”. Se há a exclusão: deixa de ser contrário ao direito
  • Causas de justificação
  • Espécies
    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
    • Exercício regular de direito
    • Estrito cumprimento do dever legal

Estado de Necessidade

Art. 24

  • Noção geral
    • Perigo atual
    • Conflito de dois ou mais bens jurídicos
    • Impossibilidade de salvar todos os bens jurídicos
    • Exemplos
      • Tábua de salvação
      • Furto famélico
      • Furto de energia
      • Invasão de domicílio em incêndio
  • Requisitos do estado de necessidade
    • Necessidade
      • Perigo atual
        • Probabilidade de dano
        • Atual
        • Real (se imaginado – putativo – art. 20, § 1º
      • Ameaça a direito próprio ou alheio
      • Conhecimento da situação justificante
        • “para salvar”
      • Não provocação voluntária do perigo
        • “que não provocou por sua vontade”
    • Reação do agente
      • Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado
        • Proporcionalidade dos bens em confronto
      • Inevitabilidade da lesão em face do perigo
          • Impossível salvar de outro modo: se possível a proteção por outro modo: não configura
    • Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
      • (art. 24, § 1º)
      • Exemplos
      • Comandante do navio
      • Bombeiro
  • Classificação
    • Estado de necessidade defensivo
      • Conduta contra quem produziu o perigo
    • Estado de necessidade agressivo
      • Age contra quem não foi causador do perigo
      • Furto famélico – supermercado
    • Ambos excluem a ilicitude
      • A diferença apenas produz repercussão civil – indenização
    • Estado de necessidade próprio ou de terceiro
    • Estado de necessidade real ou putativo

Legítima Defesa

Art. 25

    • Originalmente foi criada para o homicídio, mas atualmente sua aplicação se dá em qualquer crime
  • Requisitos
    • Existência da agressão
    • Agressão atual ou iminente
    • Agressão injusta
    • Agressão contra direito próprio ou alheio
    • Conhecimento da situação de legítima defesa
      • Animus defendendi
    • Uso dos meios necessários
    • Uso moderado
  • Agressão
  • Conduta humana
    • Ataque a bem jurídico
    • Não é apenas a violência
    • Não configura: provocação
      • Não confundir, pois inexiste legígima defesa, mas estado de necessidade, no caso de ataque de animal
    • Proporcionalidade
      • “Não há que se pesar com balança de farmácia”
      • Matar para evitar furto? Não caracteriza a legítima defesa
  • Atualidade ou iminência
    • Atual: presente – está ocorrendo
    • Iminente: prestes a ocorrer
    • Inexiste
      • Passado (ainda que instantes): vingança
      • Futura (temor de ser agredido)
    • Exemplos de inexistência de legítima defesa
      • contra traficante que está distante portando fuzil (caso da furadeira/guarda-chuva)
      • Tapa desferido no rosto
    • Injustiça da agressão
      • Agressão ilícita: ainda que não criminosa
    • Invasão de domicílio? — agressão injusta
  • Exemplos de agressão justa
    • Oficial de justiça com mandado
    • Prisão em flagrante
    • Exercício do direito de retenção
  • Hipóteses
    • Legítima defesa de legítima defesa?
      • Simultaneamente: não
      • Sucessivamente: sim
        • Defesa contra o excesso
  • Legítima defesa real contra outra putativa?
    • Possível
  • Legítima defesa putativa contra outra putativa?
    • Possível
  • Legítima defesa contra ato de inimputável?
    • Controvérsia
    • Opinião: possível desde que necessária
  • Animus defendendi
    • Vontade de defender-se
    • Conhecimento da situação justificante
    • Não há legítima defesa: agente que mata seu desafeto, por vingança, sem perceber que este estava armado e prestes a sacar a arma para disparar contra aquele.
  • Meios
    • Necessários
      • Não se confunde com útil
      • É o menos lesivo, dentre os que permitiam a defesa
      • Exemplo: e possível ligar para a polícia (gritar, buzinar ou atirar para cima, etc), desnecessário matar
    • “Não há que se pesar com balança de farmácia” (Hungria)
  • Uso moderado
    • Intensidade da reação
    • Defender-se do furto
  • Necessário, mas o agene continua batendo quando a vítima tenta correr
  • Commodus discessus
    • Saída mais cômoda
    • Fuga para evitar o embate
  • Predomina o entendimento: configura-se a legítima defesa se o agente não se retirou
  • Classificação
    • Legítima defesa recíproca
      • Impossível
    • Legítima defesa sucessiva
      • Reação contra o excesso
    • Legítima defesa putativa
      • Art. 20, § 1º
    • Legítima defesa própria ou de terceiro
    • Legítima defesa com aberratio ictus

Exercício Regular de Direito e Estrito Cumprimento do Dever Legal

  • Noção
    • “Excludentes em branco” — conteúdo depende de outra norma que contenha um direito ou imponha um dever.
    • Em regra, normas extrapenais — harmonização do direito penal e outros ramos
  • Exercício Regular de Direito
    • Direito assegurado em lei
  • Qualquer ramo: p.ex: civil, administrativo ou constitucional
    • Costumes
  • Uso regular
  • 1210, CC: desforço imediato (“não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”)
  • Violência desportiva
  • Flagrante facultativo (art. 301, CPP)
  • Direito de retenção
  • Ofensa irrogada em juízo / arguição de suspeição
  • Estrito Cumprimento do Dever Legal
    • Em regra do funcionário público
    • Requisitos
      • Existência prévia de um dever legal
      • Ato dentro dos limites da lei
    • Violência para a prisão (art. 292, CPP)
    • Arrombamento no mandado de busca (art. 293)
    • Cumprimento de ordem de despejo

Excesso

  • Noção: conduta inicial sob excludente, mas há uma desnecessária intensificação da ação antes legítima
    • Após o início o agente vai além do permitido
    • Punível
      • Doloso
        • Age conscientemente
      • Culposo
        • Age por erro na execução ou interpretação
        • Pessoa mediana teria evitado (erro inescusável)
    • Impunível
      • Erro escusável
        • Não decorre de dolo nem culpa
        • Pessoa mediana não teria notado
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