Código Penal
CP, art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Constituição da República
Art. 5º, XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Introdução
- Função de garantia da liberdade humana
- Limite do poder punitivo
- Separação dos poderes
- Juiz não tem mandato
Legalidade
- Escrita
- (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta)
- Estrita
- (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta)
- Anterioridade
- (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia)
- Taxatividade
- (nullum crimen, nulla poena sine lege certa)
Legalidade Escrita
- (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta)
- Separação dos poderes
- Lei
- Sentido formal
- Excluída Medida Provisória
- Vedado o uso dos costumes
- Jurisprudência
- não é fonte do DP
Legalidade Escrita
- Elementos normativos
- Valoração jurídica
- Alheia
- Funcionário público
- Documento público
- Valoração cultural
- Dignidade ou decoro
- Repouso noturno
- Ato obsceno
- Valoração jurídica
Legalidade Estrita
- (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta)
- Dirigido ao intérprete
- Não veda a interpretação
- Limite
- Conteúdo semântico da norma
- Veda a analogia.
Anterioridade
- (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia)
- Inútil a legalidade
- Tutela da liberdade
- Prevenção geral
- Segurança jurídica
Desdobramentos da anterioridade
- Irretroatividade da lei incriminadora
- Novatio legis incriminadora
- Irretroatividade da lei mais severa
- Novatio legis in pejus
- Retroatividade da lei mais benéfica
- Novatio legis in mellius
- Retroatividade da lei que descriminaliza
- Abolitio criminis
Taxatividade
- (nullum crimen, nulla poena sine lege certa)
- Precisa, exata
- Limites seguros
- Violação ao fim do princípio
- Nazismo
- “o são sentimento do povo”
- Stalinismo
- “ação socialmente danosa”
- Brasil
- Lei de Segurança Nacional
- “Incitar à subversão da ordem política ou social.”
- Alguns crimes ambientais
- Lei de Segurança Nacional
Interpretação da lei penal
- Processo
- Cognitivo
- Não volitivo
- Cuidado com o argumento por derivação
- Primeiro decide punir
- Depois constrói a argumentação
Métodos de interpretação
- Principais
- Gramatical ou literal
- Teleológico
- Subsidiários
- Sistemático
- Histórico
Método literal
- Imprescindível
- Legalidade estrita
- Limite da norma
- Conteúdo semântico
- Exemplo
- Momento consumativo
- Verbo núcleo do tipo ♦
- Momento consumativo
Método teleológico
- Imprescindível
- Ratio legis
- Bem jurídico tutelado
Dupla identidade (Claus Roxin)
- Tipo e o fato
- Identidade literal (gramatical)
- Identidade teleológica
Método sistemático
- Sistema
- Coerência
- Ex: “constranger”
- 146, 158, 197, 198, 199 e 213
- 216-A
- Arma
- 146 – armas e 157 – arma
- Violência e grave ameaça
- 157 – “mediante grave ameaça ou violência a pessoa”
- 213 – “mediante violência ou grave ameaça”
- 147 – “por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico”
Método histórico
- Momento histórico da redação da lei
- O que motivou a criação da lei
- Secundário
- Não permite: Infiel ao texto
- Ex: art. 241 – ECA
- Internet
Resultado da interpretação
- Declarativa
- Restritiva
- Vários sentidos
- Menos amplo
- “coisa” – furto (art. 155)
- Valor patrimonial
- Extensiva
- “âmbito semântico da norma”
- Mais extenso dentre os possíveis sentidos
Analogia
- Fora do alcance semântico da norma
- Aplica-se a norma ao caso não previsto
- Teleologia
- Lacuna
- Inexiste no DP
- Fragmentariedade
DIFERENÇA | |
Interpretação extensiva | Analogia |
Dentro do conteúdo semântico da lei | Fora do conteúdo da lei |
Casos – arma
- “com emprego de arma” (157, § 2º, I)
- Sentidos possíveis
- Própria
- Imprópria
- Química ou biológica
- Fora do alcance semântico
- Simulacro de arma: brinquedo/isqueiro
- “arma não é brinquedo, brinquedo não é arma”
- Simulacro de arma: brinquedo/isqueiro
- Sentidos possíveis

Emprego de arma
Casos – chave falsa
- “com emprego de chave falsa” (art. 155, § 4º, III)
- chave encontrada na rua
- Sentido da palavra “falso”: contrário à realidade ou à verdade; inexato, sem fundamento 2. em que há mentira, fingimento, dolo 3. que não é verdadeiro; fictício, enganoso.