FASE POSTULATÓRIA

Idêntica aos procedimentos ordinário e sumário

Início – denúncia

Oferecimento da resposta escrita

Oferecida a denúncia

Juiz  analisa os requisitos formais, pressupostos processuais, condições da ação.

Recebimento – sem fundamentação exauriente – admissibilidade

Rejeição – fundamentada – art. 395

 

Citação  do réu – art. 351 a 362

 

Pessoalmente

 

Por hora certa

 

Edital

não comparecendo nem advogado

suspensão do processo

 

Recebida a denúncia

Determina a citação e intimação

Oferecer resposta escrita – prazo de 10 dias

 

Resposta (art. 396-A)

Preliminares

Matérias de mérito – interesse da defesa

Juntada de documentos

Requerimento das provas pretendidas

Rol de testemunhas

 

Se não apresentar – nomeação defensor dativo

 

DECISÃO

 

Oferecida a resposta, poderá o juiz tomar uma das seguintes decisões:

 

Rejeitar a inicial – art. 395 (não há preclusão pro judicato)

 

Absolver sumariamente – art. 397

 

Designar dia e hora – audiência de instrução e julgamento – art. 399

Absolvição sumária – art. 397

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

Arts. 23, ss, CP

Patente

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

insofismável

III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

Conduta atípica

IV – extinta a punibilidade do agente.

Sem mérito

 

Decisão impugnável – apelação (art. 593, I, CPP)

 

Extinção de punibilidade – RSE (art. 581, VIII, CPP)
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO

Audiência una

Prazo de 60 dias

Designada

Intimação do réu

Defensor

MP

 

Despacho saneador

Não sendo caso de absolvição sumária

Sanear o processo

Decidir – preliminares

Deliberar – diligências

 

Instrução

Oitiva do ofendido

Oitiva de até oito testemunhas

Oitiva dos peritos

Interrogatório

Orais – 20 min. + 10

MP/querelante

Assistente de acusação – 10 min

Defensor

Prazo individual

Art. 402 – diligências – derivarem do fato

Parte ou juiz ex officio
Determinadas diligências

Prazo de cinco dias – Alegações por escrito – memoriais

 

 

Complexidade

Memoriais – prazo de 5 dias

Julgamento

 

Veja o fluxograma do procedimento ordinário aqui