Ação pública condicionada, como o próprio nome diz, está sujeita a condições, sem a qual a ação não pode ser iniciada. Trata-se de condição de procedibilidade, sem a qual sequer o inquérito policial pode ser instaurado. Há duas espécies, a ação penal pública condicionada à representação do ofendido e a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
Na aula de Prática Forense, interessa-nos a condicionada à representação. Como dito, em tais crimes, o inquérito não pode ser iniciado sem a representação, conforme dispõe o art. 5º, § 4º, CPP. A representação é chamada de pedido-autorização, porque com ela a vítima pede o início da persecução penal, e sem ela não é possível a instauração do inquérito.
A representação poderá ser endereçada ao juiz, MP ou Delegado. Como é o Delegado de Polícia que instaura o inquérito policial, salvo alguma circunstância extraordinária, é recomendável endereçar a peça à autoridade policial.
Para identificar a espécie de ação penal de determinado crime, basta olhar no artigo do Código Penal ou da Lei Penal Especial, que contém o tipo e no capítulo, para ver se há alguma menção. Como a maioria dos crimes são de ação penal pública incondicionada, o CP nada fala a respeito nos artigos, pois a regra fica implícita. Assim, se um crime não contém nenhuma menção à espécie de ação penal, trata-se de pública incondicionada. Já os crimes de ação pública condicionada e os crimes de ação privada, o CP expressamente dispõe a respeito.
Espécie de ação | Expressão usada pelo CP | Exemplos |
Ação penal pública condicionada à representação | “somente se procede mediante representação” | Arts. 130, 145, parágrafo único, 147, 151, 152 e 153, 171, § 5º, CP |
Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça | “Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça” | Art. 145, parágrafo único, CP |
Ação penal privada | “somente se procede mediante queixa” | Arts. 145, caput, 161, § 3º, 167 e 179, CP |
Terminologia: no corpo da representação, deve-se usar representante para o autor da representação, ou seja, a vítima, e representado, para a pessoa que é apontada como suposto autor do crime relatado na representação. Não se usa: autor/réu, requerente/requerido ou querelante/querelado.
Problemas
1. Josicleide da Silva Moura é massagista terapêutica, especializada em shiatsu. Há cerca de seis meses, ela comprou uma cadeira especial de massagens, para realização de seu trabalho. Pela cadeira, pagou à vista o valor de R$ 7.500,00. O prazo para a entrega seria de uma semana, pois segundo o vendedor Araiamy Leite de Maraguape, o procedimento de importação dos EUA já estava quase no fim. Araiamy já havia vendido e entregue três cadeiras para outros massagistas, razão pela qual possuía referência no mercado. Depois desse primeiro grupo de vendas, ele vendeu para outros sete massagistas cadeiras idênticas. Ocorre que o preço de mercado dessa cadeira é por volta de R$ 10.000,00 e Araiamy afirmou que conseguiria descontos em razão de comprar em grande quantidade. Até a presente data, a cadeira não foi entregue. O vendedor desativou a sala onde trabalhava e os telefones fixo e móvel foram desligados. Josicleide descobriu que Araiamy mora na cidade de São Paulo, na Rua Barão de Limeira, nº 756 – ap. 119. Descobriu, também, que seu verdadeiro nome é Ariovaldo Luz. Tome a medida criminal cabível contra o autor do fato.