Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Bem jurídico
Pudor público
Sujeitos do crime
Sujeito ativo é qualquer pessoa (crime comum)
Sujeito passivo é a coletividade.
Tipo objetivo
A conduta é praticar ato obsceno, que é o ato de cunho sexual que ofende o pudor, como a nudez em local público, prática de relação sexual, masturbação, dentre outros. Não configura a simples manifestação verbal.
O lugar deve ser o público, ou o local privado, mas aberto ao público (lojas, bares, restaurantes, mercados etc) ou exposto ao público (sacada de apartamento, janela de casa visível da rua etc). No local privado exposto ao público, o local é visualmente acessível a pessoas que moram em outras casas ou apartamentos ou que estão na rua.
Para a configuração do crime, exige-se a possibilidade de que o ato obsceno seja visto por um número indeterminado de pessoas, mas não é preciso que seja concretamente visto por várias pessoas.
Tipo subjetivo
Dolo, com a consciência de que pode ser visto.
Não se exige o fim de ofender o pudor.
Iter criminis
Consumação com a prática do ato obsceno.
Tentativa: teoricamente admissível, mas de difícil configuração.