Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Bem jurídico
Dignidade sexual
Sujeitos do crime
- Sujeito ativo: qualquer pessoa
- Sujeito passivo: qualquer pessoa
Tipo objetivo
Condutas
Oferecer
Trocar
Disponibilizar
Transmitir
Vender
Expor à venda
Distribuir
Publicar
Divulgar
Objetos
Fotografia
Vídeo
Outro registro audiovisual
Conteúdo do registro
Cena de estupro/estupro de vulnerável
Apologia/induza
Sem consentimento
Cena de sexo
Nudez
pornografia
Tipo subjetivo
Dolo
Sem elemento subjetivo do tipo
Iter criminis
Consumação: com a prática de uma das condutas, independe de resultado.
Tentativa: possível
Aumento de pena – § 1º
No § 1º, há a previsão de aumento de pena de 1/3 a 2/3, se houver relação íntima de afeto entre autor e vítima ou se a a conduta for praticada com o fim de vingança ou humilhação. São hipóteses alternativas, basta uma das situações descritas para que a pena seja aumentada.
Exclusão de crime
É excluído o crime se a publicação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica e tiver sido usado recurso que impossibilite a identificação da pessoa ou se houver autorização no caso de pessoa maior de 18 anos.