Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

 

Bem jurídico

Dignidade sexual

Sujeitos do crime

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa
  • Sujeito passivo: qualquer pessoa

Tipo objetivo

Condutas

Oferecer

Trocar

Disponibilizar

Transmitir

Vender

Expor à venda

Distribuir

Publicar

Divulgar

 

Objetos

Fotografia

Vídeo

Outro registro audiovisual

Conteúdo do registro

Cena de estupro/estupro de vulnerável

Apologia/induza

Sem consentimento

Cena de sexo

Nudez

pornografia

Tipo subjetivo

Dolo

Sem elemento subjetivo do tipo

Iter criminis

Consumação: com a prática de uma das condutas, independe de resultado.

Tentativa: possível

Aumento de pena – § 1º

No § 1º, há a previsão de aumento de pena de 1/3 a 2/3, se houver relação íntima de afeto entre autor e vítima ou se a a conduta for praticada com o fim de vingança ou humilhação. São hipóteses alternativas, basta uma das situações descritas para que a pena seja aumentada.

Exclusão de crime

É excluído o crime se a publicação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica e tiver sido usado recurso que impossibilite a identificação da pessoa ou se houver autorização no caso de pessoa maior de 18 anos.