Requisitos para que um papel seja documento
- Forma escrita
- Coisa móvel, transportável e transmissível
- Não é: quadro, pichação
- Autor certo
- Relevância jurídica
- Testamento, contrato, documento pessoal
- Valor probatório
- Decorrente de leis, decretos, resoluções
- Cópia só autenticada – art. 232, p.único, CPP
Falsidade de documento público
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Sujeitos do crime
- Sujeito ativo
- Qualquer pessoa
- Sujeito passivo
- Coletividade
Tipo objetivo
- Condutas
- Falsificar (contrafação)
- Total
- Parcial
- Parte do documento é verdadeira
- Alterar
- Modificar um documento verdadeiro
- Falsificar (contrafação)
- Objeto material
- Documento público
- Espécies
- Formal e substancialmente público
- Sentença, atos legislativos (direito público)
- Formalmente público e substancialmente privado
- Feitos por funcionário público
- Com conteúdo privado
- Escritura pública de compra e venda
- Feitos por funcionário público
- Formal e substancialmente público
- Documentos públicos por equiparação( § 2º)
- Emanados de entidades paraestatal
- Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
- Título ao portador ou transmissível por endosso
- Cheque, nota promissória
- Ações de sociedades mercantis
- Livros mercantis
- Testamento particular
Comprovação
- Crime que deixa vestígios
- Exame de corpo de delito – art. 158, CPP
- Exame documentoscópico
Tipo subjetivo
- Dolo
- Vontade livre e consciente de falsificar
- Irrelevante
- Fim do agente
Iter criminis
- Consumação
- Com a falsificação ou alteração
- Independentemente de uso ou vantagem
- Considerado crime de perigo e formal
- Tentativa
- Possível
- Flagrado com o documento em formação
Aumento de pena
§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
- Descreve modalidade de falsidade ideológica
Falsidade de documento privado (art. 298, CP)
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Tipo objetivo
- Condutas
- Idênticas
- Objeto material
- Documento particular
- Não é emitido por funcionário público
- Ex:
- Contrato de compra e venda
- Contrato de locação
- Carteira de sócio de clube
- Ex:
- Não é emitido por funcionário público
- Documento particular
- Objeto material