Conceito

  • “Conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes.” (Bitencourt)
  • “Falar de DP é falar, de alguma forma, de violência.”

Função

  • Por que existe a Lei Penal?
    • Para punir?
  • O surgimento da lei penal não decorre da necessidade de punir, pois já se punia com muito rigor antes da lei penal. O surgimento decorre da necessidade de limitar o limitar o poder punitivo.
  • O Iluminismo movimento filosófico do século XVIII, especialmente com as obras de Montesquieu, Do Espírito da Leis , e de Beccaria, Dos Delitos e das Penas, foi de fundamental importância para um novo paradigma, no sentido de que a lei penal serve para impor limites ao agente do Estado.
  • Daí o princípio da legalidade, que tem a finalidade de limitar o poder punitivo. Nas palavras de Roxin, a lei penal server para limitar dois tipos de violência, a do homem contra o homem e a do Estado contra o homem.

Características

  • Prevenção
    • Geral
      • Norma abstrata
      • Atua na sociedade
    • Especial
      • Pena cumprida
      • Atua no indivíduo
    • Escala de valores
    • Ciência normativa
      • “dever ser”
    • Sancionador

 Finalidades

  • Proteção de bens jurídicos imprescindíveis à sociedade
    • Vida
      • Ex: homicídio (art. 121), participação em suicídio (art. 122), infanticídio (art. 123), aborto (vida do feto – arts. 124, 125 e 126).
    • Honra
      • Ex: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140).
    • Patrimônio
      • Ex: furto (art. 155), roubo (art. 157) e estelionato (art. 171).
    • Liberdade sexual
      • Ex: estupro (art. 213).
    • Administração pública
      • Ex: peculato (art. 312), corrupção passiva (art. 317), corrupção ativa (art. 333) e falso testemunho (art. 342).
    • Pena é coerção para a tutela dos bens jurídicos
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