Introdução
- É a inobservância de um dever de cuidado que produz um resultado típico previsível.
- Nomenclatura mais apropriada: tipo imprudente
- Pune-se a conduta mal dirigida
- Normalmente dirigida a um fim lícito
- Escolha errada
- Meios
- Forma
Elementos constitutivos do tipo culposo
- Lesão de um dever de cuidado objetivo (desvalor da ação)
- Criação de um risco não permitido
- Resultado típico (desvalor do resultado)
- Nexo causal
- Previsibilidade objetiva do resultado
- Conexão interna entre o desvalor da ação e o do resultado.
Inobservância de um dever de cuidado
- Preocupar-se com as possíveis consequências
- Mais que a causação do resultado
- Forma como o resultado foi causado
- Princípio da confiança
- Quem age corretamente
- Espera que o outro faça o mesmo
- Não basta que seja perigosa
- Ultrapassar o perigo socialmente aceito
- Distinção
- Fato culposo punível
- Fato impunível decorrente de risco juridicamente tolerado
- ex: Derrapagem de moto em dia de chuva
- Atividades essencialmente perigosas
- Operações cirúrgicas
- Tráfego
- Construção civil
- Quem age corretamente
- Mais que a causação do resultado
Resultado típico
- Resultado integra o tipo culposo
- Não há crime culposo sem resultado
- Violação da regra de cuidado
- Conduta temerária
- Sem resultado não há crime
- Resultado previsto em lei
- Expresso
- Morte – art. 121, § 3º / Lesão corporal – art. 129, § 6º
- Não é típico – aborto ou dano – falta previsão expressa
- Expresso
Nexo causal
- Resultado
- Consequência da falta de dever de cuidado
- Preciso demonstrar
- Se o cuidado fosse tomado
- Resultado não ocorreria
Previsibilidade objetiva do resultado
- Resultado deve ser objetivamente previsível
- Observador se coloca no lugar do autor
- Teria tomado a medida de cuidado
- Condições cognoscíveis pessoa inteligente
- Mais as conhecidas pelo autor
- Experiência comum sobre os cursos causais
- Falta de previsão não exclui o crime
- Pois era possível prever
- Sendo imprevisível inexiste o crime
- Teria tomado a medida de cuidado
Conexão interna entre o desvalor da ação e o do resultado
- Regra de cuidado descumprida
- Servir para evitar o resultado que ocorreu
- Exemplos:
- atropelamento de criança em estrada, quando andava no limite de velocidade, mas depois de ter excedido a velocidade em trecho anterior
- Ciclista que é morto durante a noite, pois circulava sem farol, assim como seu amigo que trafegava atrás da vítima.
Modalidades de culpa
- Imprudência
- Negligência
- Imperícia
Espécies de culpa
- Culpa consciente (com representação)
- Prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo
- Não evita por erro de cálculo ou na execução
- Mais censurável que a culpa inconsciente
- Culpa inconsciente
- Embora previsível, agente não previu
- Culpa imprópria
- Erro de tipo inevitável ou excesso nas causas de justificação
Distinção entre culpa consciente e dolo eventual
Concorrência de culpas
- Mais de uma pessoa age culposamente
- Produzem o resultado
- ex, resultado decorre:
- Excesso de velocidade do motorista
- Pedestre faz travessia imprudente
- Ambos respondem isoladamente
- Não se admite a compensação de culpa