LEI PENAL NO ESPAÇO

  • Em qual local a lei penal é aplicável
  • Código Penal adota
    • Regra = territorialidade (art. 5º)
    • Exceção = extraterialidade (art. 7º)

LUGAR DO CRIME

  • Teorias
  • Atividade
    • Lugar do crime onde foi praticada a ação ou omissão
    • Ex: tiro em um país resultado morte em outro – país onde se deu o tiro
  • Resultado
    • Lugar onde ocorreu o resultado
    • Ex: tiro em um país resultado morte em outro – país onde houve a morte
  • Ubiquidade
    • Lugar do crime é nos dois
    • Lugar da conduta e do resultado
    • Ex: tiro em um país resultado morte em outro: aplicável a lei dos dois países
  • 6º: teoria da ubiquidade
    • Ação no todo ou em parte
    • Resultado, onde se produziu ou deveria produzir-se
    • Evita casos de impunidade caso o país vizinho adota outra teoria
    • Abala a ordem pública se houver uma ou outra no país

TERRITÓRIO (art. 5º, CP)

  • Lei penal brasileira é aplicável ao crime ocorrido no território do país
  • Lugar onde se exerce a soberania
  • Território geográfico
    • Delimitado pelas fronteiras
  • Ilhas
  • Mar territorial (12 milhas marítimas – Lei 8.617/93)
  • Espaço aéreo correspondente

TERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXENSÃO

  • Embarcações ou aeronaves brasileiras – art. 5º, § 1º
    • Pública ou a serviço do governo brasileiro é território brasileiro onde quer que estejam
    • Privada é território brasileiro quando estiver no alto-mar ou no espaço aéreo correspondente. Quando estiver em território de outro país é território estrangeiro
  • Embarcações ou aeronaves estrangeiras
    • Privadas, se no território brasileiro é território brasileiro, ou seja, em terra (pouso ou porto), mar territorial ou espaço aéreo.
    • Pública é território do país de origem

CASOS

  • Crime em navio particular brasileiro em mar francês
    • Território francês – art. 5º, I.
  • Crime em avião particular brasileiro sobre alto-mar
    • Território brasileiro – art. 5º, I
  • Crime em navio particular brasileiro em alto-mar
    • Território brasileiro – art. 5º, I
  • Crime em avião público brasileiro pousado em Londres
    • Território brasileiro – art. 5º, I
  • Crime em avião público italiano pousado em Cumbica
    • Território italiano – art. 5º, II
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