LEI PENAL NO ESPAÇO
- Em qual local a lei penal é aplicável
- Código Penal adota
- Regra = territorialidade (art. 5º)
- Exceção = extraterialidade (art. 7º)
LUGAR DO CRIME
- Teorias
- Atividade
- Lugar do crime onde foi praticada a ação ou omissão
- Ex: tiro em um país resultado morte em outro – país onde se deu o tiro
- Resultado
- Lugar onde ocorreu o resultado
- Ex: tiro em um país resultado morte em outro – país onde houve a morte
- Ubiquidade
- Lugar do crime é nos dois
- Lugar da conduta e do resultado
- Ex: tiro em um país resultado morte em outro: aplicável a lei dos dois países
- 6º: teoria da ubiquidade
- Ação no todo ou em parte
- Resultado, onde se produziu ou deveria produzir-se
- Evita casos de impunidade caso o país vizinho adota outra teoria
- Abala a ordem pública se houver uma ou outra no país
TERRITÓRIO (art. 5º, CP)
- Lei penal brasileira é aplicável ao crime ocorrido no território do país
- Lugar onde se exerce a soberania
- Território geográfico
- Delimitado pelas fronteiras
- Ilhas
- Mar territorial (12 milhas marítimas – Lei 8.617/93)
- Espaço aéreo correspondente
TERRITÓRIO BRASILEIRO POR EXENSÃO
- Embarcações ou aeronaves brasileiras – art. 5º, § 1º
- Pública ou a serviço do governo brasileiro é território brasileiro onde quer que estejam
- Privada é território brasileiro quando estiver no alto-mar ou no espaço aéreo correspondente. Quando estiver em território de outro país é território estrangeiro
- Embarcações ou aeronaves estrangeiras
- Privadas, se no território brasileiro é território brasileiro, ou seja, em terra (pouso ou porto), mar territorial ou espaço aéreo.
- Pública é território do país de origem
CASOS
- Crime em navio particular brasileiro em mar francês
- Território francês – art. 5º, I.
- Crime em avião particular brasileiro sobre alto-mar
- Território brasileiro – art. 5º, I
- Crime em navio particular brasileiro em alto-mar
- Território brasileiro – art. 5º, I
- Crime em avião público brasileiro pousado em Londres
- Território brasileiro – art. 5º, I
- Crime em avião público italiano pousado em Cumbica
- Território italiano – art. 5º, II