Privação da liberdade de locomoção
- Espécies
- Prisão definitiva
- Prisão-pena
- Cumprimento de uma pena decorrente de sentença condenatória transitada em julgado
- Prisão processual (prisão provisória ou prisão cautelar)
- Prisão antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória
- Prisão definitiva
Características
- Jurisdicionalidade
- Instrumentalidade hipotética
- A demora do provimento final
- Assegurar a eficácia do futuro provimento
- “A medida cautelar será um instrumento para assegurar o resultado de uma hipotética condenação.” Badaró
- Acessoriedade
- Provimento cautelar não é um fim em sim mesmo
- Não satisfaz a situação de direito material
- Provisoriedade
- Toda tutela cautelar tem natureza provisória
- Até o trânsito em julgado da sentença
- Homogeneidade
- Preventividade
- Finalidade é prevenir a ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação
- “evitando que o longo tempo do processo possa gerar a inutilidade ou ineficiência
Pressupostos
- Fumus boni juris
- Fumus comissi delicti
- Indícios de que cometeu o crime
- Probabilidade de uma sentença condenatória
- Fumus comissi delicti
- Periculum in mora
- Periculum libertatis
- Perigo na liberdade
- Não é perigo na demora da decisão judicial
- Binômio: urgência e necessidade
- Periculum libertatis
Espécies de prisão processual
- Prisão em flagrante
- Arts. 301 a 310, CPP
- Prisão preventiva strictu sensu
- Arts. 311 a 316, CPP
- Prisão preventiva por pronúncia
- Art. 413, § 3º, CPP
- Prisão preventiva por sentença condenatória
- Art. 387, parágrafo único, CPP
- Prisão temporária
- Lei 7.960/1989