Introdução
- Art. 319 a 320
- Medida cautelar que tem os requisitos de toda medida cautelar: fumus boni juris e periculum in mora
- Menor danosidade possível dentre as que atingem a mesma finalidade
- Evitar a estigmatização da prisão
- Decretará a preventiva se for insuficiente a decretação das medidas cautelares alternativas. Deverá fundamentar a Prisão Preventiva e o porquê da não adoção de medida cautelar alternativa.
Vedação absoluta de medidas cautelares
- Inaplicáveis quando não cominada pena privativa de liberdade isolada, cumulativa ou alternativamente.
- Exemplos de inadmissibilidade:
- Art. 28, da Lei 11.343/06 (Lei de drogas): penas restritivas
- Art. 292, Código Eleitoral: pena exclusiva de multa
Cabimento
- Crimes que admitem a prisão preventiva
- Ex: 171 (pena máxima = 5 anos)
- Opção pela medida menos onerosa
- Ex: 171 (pena máxima = 5 anos)
- Crimes que não admitem a prisão preventiva
- Ex: art. 155, caput (pena máxima = 4 anos)
- Impossibilidade de prisão preventiva (art. 313)
- Possibilidade de medidas alternativas
- Ex: art. 155, caput (pena máxima = 4 anos)
Momento
- Qualquer momento
- Inquérito
- Ação penal
- Concessão da liberdade provisória (art. 319)
- Revogação da prisão preventiva
Comparecimento periódico
Art. 319: … I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
- Presença
- Mensal
- Semanal
- Diária (casos excepcionais)
- Atenção à jornada de trabalho
- Distinção
- Comparecimento em juízo
- Comparecimento aos atos do processo
- Concessão da liberdade provisória
- Art. 310
Proibição de acesso a lugares
Art. 319: … II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
- Não é pena de banimento (Aury Lopes Jr.)
- Evitar lugares propícios ao crime
- Relação com o crime
- Ex: briga de torcida organizada
- Proibição de frequentar jogos de futebol
- Crítica: difícil fiscalização
Proibição de contato
Art. 319: … III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
- Semelhante à Lei Maria da Penha
- Não é exclusivo de crime de violência doméstica
- Mais efetiva
- Própria pessoa denuncia
Proibição de ausentar-se da comarca
Art. 319: … IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
- Redação original: “para evitar fuga”
- Eficácia da lei penal
- Atual: apenas para conveniência da investigação ou instrução
- Campo reduzido de aplicação
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Recolhimento domiciliar
V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
- Diferentes fins
- Diminuir risco de fuga
- Tutela de prova
- Ideal seria cumular com monitoramento eletrônico
- Sem isso à fiscalização inexistente
- Cumulada com outras (incisos I e II)
Suspensão de função ou atividade
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
- Prudência
- Danos irreversíveis
- Justificativa
- Menos grave que a prisão
- Exemplos
- Crimes tributários
- Crimes ambientais
- Corrupção passiva
Internação provisória
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
- “Medida de segurança cautelar”
- Requisitos (cumulativos)
- Violência ou grave ameaça
- Perícia – inimputabilidade ou semi-imputabilidade
- Risco de reiteração criminosa
- Inconveniência
- Falta de prazo previsto
- Estigmatização – laudo provisório
- Semi-imputável – não vai internado ao final
Fiança
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
- Medidas cautelares diversas da prisão
Monitoração eletrônica
IX – monitoração eletrônica.
- Muito utilizado em vários países
- Medida cautelar
- Execução da pena
- Evitar fuga ou reiteração de crime
- Eficácia às demais medidas cautelares (aplicação cumulativa), como proibição de contato com pessoa determinada (III) e recolhimento domiciliar noturno (V)
Proibição de ausentar-se do país
- Art. 320