Introdução

  • Art. 319 a 320
  • Medida cautelar que tem os requisitos de toda medida cautelar: fumus boni juris e periculum in mora
  • Menor danosidade possível dentre as que atingem a mesma finalidade
    • Evitar a estigmatização da prisão
    • Decretará a preventiva se for insuficiente a decretação das medidas cautelares alternativas. Deverá fundamentar a Prisão Preventiva e o porquê da não adoção de medida cautelar alternativa.

Vedação absoluta de medidas cautelares

  • Inaplicáveis quando não cominada pena privativa  de liberdade isolada, cumulativa ou alternativamente.
  • Exemplos de inadmissibilidade:
    • Art. 28, da Lei 11.343/06 (Lei de drogas): penas restritivas
    • Art. 292, Código Eleitoral: pena exclusiva de multa

Cabimento

  • Crimes que admitem a prisão preventiva
    • Ex: 171 (pena máxima = 5 anos)
      • Opção pela medida menos onerosa
  • Crimes que não admitem a prisão preventiva
    • Ex: art. 155, caput (pena máxima = 4 anos)
      • Impossibilidade de prisão preventiva (art. 313)
    • Possibilidade de medidas alternativas

Momento

  • Qualquer momento
    • Inquérito
    • Ação penal
  • Concessão da liberdade provisória (art. 319)
  • Revogação da prisão preventiva

Comparecimento periódico

 

Art. 319: … I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

  • Presença
    • Mensal
    • Semanal
    • Diária (casos excepcionais)
  • Atenção à jornada de trabalho
  • Distinção
    • Comparecimento em juízo
    • Comparecimento aos atos do processo
      • Concessão da liberdade provisória
      • Art. 310

Proibição de acesso a lugares

Art. 319: … II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

  • Não é pena de banimento (Aury Lopes Jr.)
  • Evitar lugares propícios ao crime
    • Relação com o crime
  • Ex: briga de torcida organizada
    • Proibição de frequentar jogos de futebol
  • Crítica: difícil fiscalização

Proibição de contato

Art. 319: … III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

  • Semelhante à Lei Maria da Penha
  • Não é exclusivo de crime de violência doméstica
  • Mais efetiva
    • Própria pessoa denuncia

Proibição de ausentar-se da comarca

Art. 319: … IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

  • Redação original: “para evitar fuga”
    • Eficácia da lei penal
  • Atual: apenas para conveniência da investigação ou instrução
  • Campo reduzido de aplicação

Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Recolhimento domiciliar

V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

  • Diferentes fins
    • Diminuir risco de fuga
    • Tutela de prova
  • Ideal seria cumular com monitoramento eletrônico
    • Sem isso à fiscalização inexistente
  • Cumulada com outras (incisos I e II)

Suspensão de função ou atividade

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

  • Prudência
    • Danos irreversíveis
    • Justificativa
      • Menos grave que a prisão
  • Exemplos
    • Crimes tributários
    • Crimes ambientais
    • Corrupção passiva

Internação provisória

VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

  • “Medida de segurança cautelar”
  • Requisitos (cumulativos)
    • Violência ou grave ameaça
    • Perícia – inimputabilidade ou semi-imputabilidade
    • Risco de reiteração criminosa
  • Inconveniência
    • Falta de prazo previsto
    • Estigmatização – laudo provisório
    • Semi-imputável – não vai internado ao final

Fiança

VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

  • Medidas cautelares diversas da prisão

Monitoração eletrônica

IX – monitoração eletrônica.

  • Muito utilizado em vários países
    • Medida cautelar
    • Execução da pena
  • Evitar fuga ou reiteração de crime
  • Eficácia às demais medidas cautelares (aplicação cumulativa), como proibição de contato com pessoa determinada (III) e recolhimento domiciliar noturno (V)

Proibição de ausentar-se do país

  • Art. 320