FASE POSTULATÓRIA
Idêntica aos procedimentos ordinário e sumário
Início – denúncia
Oferecimento da resposta escrita
Oferecida a denúncia
Juiz analisa os requisitos formais, pressupostos processuais, condições da ação.
Recebimento – sem fundamentação exauriente – admissibilidade
Rejeição – fundamentada – art. 395
Citação do réu – art. 351 a 362
Pessoalmente
Por hora certa
Edital
não comparecendo nem advogado
suspensão do processo
Recebida a denúncia
Determina a citação e intimação
Oferecer resposta escrita – prazo de 10 dias
Resposta (art. 396-A)
Preliminares
Matérias de mérito – interesse da defesa
Juntada de documentos
Requerimento das provas pretendidas
Rol de testemunhas
Se não apresentar – nomeação defensor dativo
DECISÃO
Oferecida a resposta, poderá o juiz tomar uma das seguintes decisões:
Rejeitar a inicial – art. 395 (não há preclusão pro judicato)
Absolver sumariamente – art. 397
Designar dia e hora – audiência de instrução e julgamento – art. 399
Absolvição sumária – art. 397
I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
Arts. 23, ss, CP
Patente
II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
insofismável
III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
Conduta atípica
IV – extinta a punibilidade do agente.
Sem mérito
Decisão impugnável – apelação (art. 593, I, CPP)
Extinção de punibilidade – RSE (art. 581, VIII, CPP)
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
Audiência una
Prazo de 60 dias
Designada
Intimação do réu
Defensor
MP
Despacho saneador
Não sendo caso de absolvição sumária
Sanear o processo
Decidir – preliminares
Deliberar – diligências
Instrução
Oitiva do ofendido
Oitiva de até oito testemunhas
Oitiva dos peritos
Interrogatório
Orais – 20 min. + 10
MP/querelante
Assistente de acusação – 10 min
Defensor
Prazo individual
Art. 402 – diligências – derivarem do fato
Parte ou juiz ex officio
Determinadas diligências
Prazo de cinco dias – Alegações por escrito – memoriais
Complexidade
Memoriais – prazo de 5 dias
Julgamento
Veja o fluxograma do procedimento ordinário aqui