Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:  
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Bem jurídico

 

Sujeitos do crime

Sujeito ativo

Qualquer pessoa

Sujeito passivo

Qualquer pessoa

Tipo objetivo

Condutas

Produzir

Fotografar

Filmar

Registrar

Objeto

Cena de nudez ou ato sexual/libidinoso

Caráter íntimo/privado

Sem consentimento

Figura equiparada – parágrafo único

Montagem

Inserção de pessoa em vídeo/foto

Tipo subjetivo

Dolo

 

Iter criminis

Consumação

Prática de qualquer das condutas

Tentativa

possível