Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Bem jurídico
Sujeitos do crime
Sujeito ativo
Qualquer pessoa
Sujeito passivo
Qualquer pessoa
Tipo objetivo
Condutas
Produzir
Fotografar
Filmar
Registrar
Objeto
Cena de nudez ou ato sexual/libidinoso
Caráter íntimo/privado
Sem consentimento
Figura equiparada – parágrafo único
Montagem
Inserção de pessoa em vídeo/foto
Tipo subjetivo
Dolo
Iter criminis
Consumação
Prática de qualquer das condutas
Tentativa
possível